Veículo pode ser licenciado sem pagamento de multas de transito indevidas.
Um morador da cidade de Barueri impetrou mandado de segurança em face do diretor da 257ª CIRETRAN de Barueri visando licenciar seu automóvel sem o pagamento de diversas multas de transito registradas em seu veículo, sob a alegação de que as multas eram indevidas, visto que praticadas por um veículo dublê.
O morador informou ao funcionário da CIRETRAN de Barueri que as infrações eram indevidas, uma vez que seu veículo não havia transitado pelo local das infrações. Na ocasião foi orientado a dar entrada em procedimento para substituição das placas de identificação do veículo, bem como a entrar com recurso administrativo junto aos órgãos de transito autuadores.
Todo o procedimento no qual havia sido orientado estava sendo realizado, no entanto, o licenciamento do veículo só poderia ser realizado após a substituição das placas ou após o cancelamento das multas.
Um dos grandes problemas enfrentado foi demora, pois diversos meses haviam se passado e nenhuma solução foi passada ao morador, que precisou entrar com uma ação na justiça para ter a questão solucionada.
Na ação proposta o Advogado Eliseu Gomes de Oliveira argumentou que estava provada a existência de um veículo dublê e que as infrações teriam sido praticadas com o veículo adulterado. No demais, a demora exacerbada na conclusão dos procedimentos administrativos para substituição da placa e para cancelamento das multas vinha acarretando diversos prejuízos ao proprietário do veículo original.
A juíza Nilza Bueno da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri, concedeu a medida liminar determinando que a autoridade de trânsito procedesse ao licenciamento do veículo neste e nos anos seguintes sem o pagamento das multas questionadas.
Veículo pode ser licenciado sem o pagamento de multas de trânsito indevidas
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- Posted in Legislação
Jul, 19, 2015
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