Habilitação com suspeita de fraude não pode ficar bloqueada indefinidamente.
No ultimo dia 24 de março a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a decisão do juiz de primeira instância da Capital Paulista para possibilitar a um motorista que teve sua Carteira Nacional de Habilitação Bloqueada por suspeita de Fraude no processo de habilitação o direito de renovar o documento, por falta de instauração de regular processo administrativo para se comprovar a fraude em questão.
A.F.M. impetrou mandado de segurança, pois após ter adicionado uma categoria a sua a habilitação, isso no ano de 2006, teve seu prontuário de habilitação bloqueado, por suspeita de irregularidade. Todavia, no ano de 2011, quando tentou renovar o documento foi impedido, sendo que, até a ocasião nenhum procedimento administrativo havia sido instaurado para apurar a dita irregularidade.
Na decisão a relatora entendeu que a sentença de primeiro grau merecia ser mantida. Consignou em sua decisão, que foi acompanhada pelos demais desembargadores, que a falta de regular processo administrativo ensejava que o bloqueio que deveria ser provisório acabava por se tornar definitivo diante da inércia do Detran/SP.
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