Candidato tem assegurado pela justiça o direito de aproveitamento das etapas do processo de habilitação junto ao DETRAN.
A segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manteve a decisão do Juiz da Comarca de Tapejara/RS que deciciu que o candidato a Permissão Para Dirigir poderia dar seqüência ao processo de habilitação cujo prazo de início ocorrera há mais de doze meses.
A ação foi proposta por um homem que pretendia dar continuidade a seu processo de primeira habilitação iniciado há mais que doze meses, sem prejuízo das etapas que já havia realizadas e aprovadas.
O DETRAN/RS sustentava a legalidade da restrição, uma vez que a resolução 168 do CONTRAN fazia a previsão que o processo de habilitação não concluído no prazo máximo de doze meses seria automaticamente cancelado.
O magistrado sentenciante, em sua decisão, mantida pelo TJRS consignou que as Normas previstas nas resoluções do CONTRAN e do DENATRAN não podem se sobrepor ao Código de Trânsito Brasileiro, que não faz tal previsão.
Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão.
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