Um morador da cidade de Barueri impetrou mandado de segurança em face do diretor da 257ª CIRETRAN de Barueri visando licenciar seu automóvel sem o pagamento de diversas multas de transito registradas em seu veículo, sob a alegação de que as multas eram indevidas, visto que praticadas por um veículo dublê.
O morador informou ao funcionário da CIRETRAN de Barueri que as infrações eram indevidas, uma vez que seu veículo não havia transitado pelo local das infrações. Na ocasião foi orientado a dar entrada em procedimento para substituição das placas de identificação do veículo, bem como a entrar com recurso administrativo junto aos órgãos de transito autuadores.
Todo o procedimento no qual havia sido orientado estava sendo realizado, no entanto, o licenciamento do veículo só poderia ser realizado após a substituição das placas ou após o cancelamento das multas.
Um dos grandes problemas enfrentado foi demora, pois diversos meses haviam se passado e nenhuma solução foi passada ao morador, que precisou entrar com uma ação na justiça para ter a questão solucionada.
Na ação proposta o Advogado Eliseu Gomes de Oliveira argumentou que estava provada a existência de um veículo dublê e que as infrações teriam sido praticadas com o veículo adulterado. No demais, a demora exacerbada na conclusão dos procedimentos administrativos para substituição da placa e para cancelamento das multas vinha acarretando diversos prejuízos ao proprietário do veículo original.
A juíza Nilza Bueno da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri, concedeu a medida liminar determinando que a autoridade de trânsito procedesse ao licenciamento do veículo neste e nos anos seguintes sem o pagamento das multas questionadas.
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